O especialista afirma que, ao deixar de informar o número do recibo, o contribuinte pode se expor a fraudes. "É uma garantia para o contribuinte", alerta Garcia.
Não caracteriza erro de fato a decisão que decorreu da análise do conjunto probatório pelo julgador, razão pela qual não pode ser revista mediante ação rescisória.
O fato de o veículo estar vinculado a contrato de financiamento, o qual gerou a sua alienação fiduciária como garantia do pagamento da dívida, não impede a sua penhora judicial para satisfação do crédito trabalhista.
O embate jurídico já existe de longa data, com precedentes no Superior Tribunal de Justiça, com decisão proferida em 04/02/1991.
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos".