A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, condenou o Banco do Brasil, a PREVI e a CASSI a pagarem ao reclamante uma indenização no valor de R$200.000,00, por assédio moral, além de danos materiais.
Se o arrendatário, apesar de usar o imóvel rural, que é destinado à exploração de uma carvoaria, na realidade, presta serviços de forma pessoal, subordinada, onerosa e não eventual ao arrendante, a relação é de emprego, e não de arrendamento.
A partir de 1º de julho entra em vigor a lei do Microempreendedor Individual, cuja regularização está nas mãos da Classe Contábil
A obrigação vale para os casos de demissão sem justa causa.
Baseada em mais um benefício trazido aos contribuintes pela edição da MP nº449 - agora convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio deste ano - uma empresa conseguiu reduzir na Justiça do Rio de Janeiro o valor de uma autuação previdenciária de R$