A prorrogação ocorrerá porque o programa gerador da DIPJ ainda não está pronto.
A Lei nº 11.941, de 2009, não contemplou as alterações da Medida Provisória nº 449, de 2008, ao § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
Publicada no fim de maio, a Lei nº 11.941 passou a ser chamada por advogados e contribuintes de a nova "Lei do Bem".
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, proposta que inclui a gratificação por tempo de serviço na remuneração do empregado vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confirmando a decisão de 1º grau, a 10ª Turma do TRT-MG afastou a justa causa aplicada a uma professora, portadora de estabilidade provisória, acusada de agir de forma antiética.