A Secretaria de Estado da Receita ampliou o número de segmentos que passarão a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) neste ano. A partir de 1º de outubro, restaurantes, lanchonetes, bares, buffet, casas de chá, cantinas e similares vão passar emitir a NFC-e na Paraíba.
Na última semana, a Receita Estadual selou um acordo com a Abrasel-PB (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), seccional da Paraíba, sobre o prazo de migração para os estabelecimentos implantarem o novo serviço, quando foi publicada uma portaria no Diário Oficial do Estado de 22 de abril, citando as atividades e o prazo para emissão de forma obrigatória a NFC-e.
Auditores da Secretaria de Estado da Receita, sob a coordenação do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, apresentaram essa semana em um estabelecimento do setor em João Pessoa para as empresas aos representantes da Abrasel as vantagens de migrar para o novo serviço de emissão da NFC-e.
O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, revelou que o fator custo é a principal vantagem para os estabelecimentos de bares e restaurantes e similares com a implantação da NFC-e. “As empresas passarão utilizar uma impressora não fiscal para imprimir o cupom ao consumidor. Ela custa apenas um terço do valor da impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), que poderá ser dispensada com a implantação do novo serviço. Para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual, garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal”, declarou.
A implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que faz parte da modernização da Receita Estadual, tem um calendário que será executado este ano. A partir de 1º de julho, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, vão passar a emitir a NFC-e.
A partir de 1º de agosto, será a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis), que também vão passar a emitir, de forma obrigatória, a NFC-e.